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TCE mantém parecer contrário às contas de 2020 de Ortiz Júnior (Republicanos) na Prefeitura de Taubaté

Ex-prefeito da cidade e candidato novamente ao Paço neste ano, Ortiz Júnior (Republicanos) teve rejeitado o recurso ao parecer desfavorável do TCE em relação às contas da prefeitura em 2020.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) rejeitou nesta quarta-feira (24) um recurso do ex-prefeito de Taubaté, Ortiz Júnior (Republicanos), e manteve parecer contrário às contas do último ano dele à frente da administração municipal, em 2020.

Durante votação nesta quarta-feira (24), o pleno do TCE-SP rejeitou por unanimidade os embargos de declaração do ex-prefeito de Taubaté, que havia entrado com um recurso contra o parecer desfavorável do Tribunal.

▶️ Embargos de declaração são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Acionado pela reportagem, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo afirmou que não vai se manifestar em relação ao processo, mas explicou que analisa os gastos de todas as prefeituras de SP e emite pareceres diante dessas análises.

O Tribunal de Contas do Estado é responsável por fiscalizar as entidades públicas, mas não tem atribuição para punição. Quando o parecer a alguma conta é contrário, o julgamento final é feito pelas Câmaras dos Vereadores de cada cidade - nesse caso, a Câmara de Taubaté.
Considerando o prazo para que todo o trâmite seja feito na Câmara de Taubaté, porém, o parecer contrário às contas de Ortiz não deve afetar sua candidatura à prefeitura nesse momento. Isso porque o regimento interno da Câmara estabelece um trâmite de ao menos 95 dias para votação das contas municipais. O que aconteceria somente após o 1° turno.

O advogado Rodolfo Prado afirma o que pode acontecer caso Ortiz Júnior seja eleito e as contas sejam rejeitadas após as eleições.

"As contas para serem rejeitadas a nível do ato administrativo da prefeitura elas tem que ser uma irregularidade insanável, que configure ato doloso. Ou seja, o prefeito tem que ter intenção (...) O que pode gerar uma situação como essa, que é muito comum, é que diante de uma rejeição de contas se encaminhe para o Ministério Público e o Ministério Público abra inquéritos civis para verificar os atos de improbidade administrativa e realmente o que aconteceu naqueles fatos. Se foi um ato doloso, se foi um ato omissivo", explica o advogado Rodolfo Prado.






  • Fontes: G1 VALE DO PARAIBA e REGIÃO

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