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DISCUSSÕES DE PROJETOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ITEM 2
1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 23/2019, de autoria do Vereador Bilili de Angelis, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras higiênicas para profissionais dos setores de barbearia, salões de beleza, estética, depilador, maquiador, e os demais profissionais da área da beleza.

– Há um substitutivo.

Define a obrigatoriedade de uso de máscara higiênica por profissionais da área de beleza, como dos setores de barbearia, salões de beleza, estética, depilador e maquiador, definindo multa de três UFMTs pelo não uso, o que corresponde atualmente a R$ 584. Estabelece prazo de 90 dias após a publicação da lei para que a regra entre em vigência.

Substitutivo de autoria de Bilili altera a redação, definido a obrigação ao estabelecimento prestador de serviço.

Necessária maioria simples para aprovar.










  • Fontes: Assessoria de imprensa Camara Municipal de Taubaté

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