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TCE/SP: Conselheiro Bertaiolli pede vista e paralisa processo que pode tornar Ortiz Jr inelegível

Na manhã desta quarta-feira, 10, o conselheiro do TCE Marco Bertaiolli pediu vista dos Embargos de Declaração nº 00001226.989.24-2, apresentados ao Tribunal de Contas pelo ex-prefeito de Taubaté Ortiz Júnior, com o intuito de reverter o julgamento desfavorável das contas relativas ao exercício financeiro de 2020, quando era prefeito.


POLITICA
TCE/SP: Conselheiro Bertaiolli pede vista e paralisa processo que pode tornar Ortiz Jr inelegível
Julgamento é de extrema importância para as eleições em Taubaté
Escrito por Consórcio Meon/ T7 News

10 ABR 2024 - 14H22 (Atualizada em 10 ABR 2024 - 14H36)

Reprodução
Na manhã desta quarta-feira, 10, o conselheiro do TCE Marco Bertaiolli pediu vista dos Embargos de Declaração nº 00001226.989.24-2, apresentados ao Tribunal de Contas pelo ex-prefeito de Taubaté Ortiz Júnior, com o intuito de reverter o julgamento desfavorável das contas relativas ao exercício financeiro de 2020, quando era prefeito.

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Antes do pedido de vista, a relatora, conselheira Cristiana de Castro Moraes, havia se manifestado pelo conhecimento e não provimento dos Embargos de Declaração do ex-prefeito, porque “no mérito as razões apresentadas pelo embargante, que pretende efeitos infringentes, são insubsistentes na tentativa de reverter a decisão”, declarou a relatora.

Ao justificar o pedido de vista, Bertaiolli alegou que o fazia “até para que possa ir colaborando com a minha própria jurisprudência e o meu aprendizado dentro deste Tribunal”, declarou. O conselheiro foi vereador, vice-prefeito e prefeito de Mogi das Cruzes, deputado estadual e deputado federal, cujo mandato renunciou para assumir o cargo vitalício de conselheiro do TCE em setembro de 2023.

De acordo com o Regimento Interno do TCE, o conselheiro pode ficar com o processo por até três sessões, o que equivale considerar que o julgamento poderá ficar paralisado por cerca 30 dias, exceto se Marco Bertaiolli devolver os autos antes do prazo regimental.

Trata-se de um julgamento de extrema importância para as eleições no Município de Taubaté/SP, considerando a força político-eleitoral do ex-prefeito Ortiz Júnior e sua intenção de retornar ao Palácio do Bom Conselho a partir de 2025.

Isso porque, caso os Embargos de Declaração não sejam providos, as razões fáticas e jurídicas que lastrearam o julgamento desfavorável das contas de 2020 no TCE permitem enquadrar o ex-prefeito Ortiz Júnior na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “g”, inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), impedindo-o de concorrer às Eleições de 2024.

As contas de 2020 foram rejeitadas pelo TCE, porque, segundo a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo, “ficou caracterizado o desequilíbrio fiscal” na Prefeitura de Taubaté naquele ano, o que seria um “impeditivo à aprovação das contas”.

Uma das falhas destacadas no relatório das contas municipais de 2020 foi a alocação de recursos abaixo do exigido para a área da educação, representando 24,81% da receita total, em vez dos 25% exigidos por lei.

Além disso, foram identificados diversos problemas, incluindo um aumento significativo na dívida de curto prazo, que saltou de R$ 229,38 milhões em 2019 para R$ 532,61 milhões em 2020, um crescimento de 132%. Já a dívida de longo prazo também apresentou um aumento de 43%, passando de R$ 186,65 milhões para R$ 268,14 milhões. Adicionalmente, foi observada a prescrição de R$ 8,137 milhões da dívida ativa da Prefeitura, devido à falta de efetividade nas medidas de cobrança dos devedores.

A decisão também aponta diversas outras irregularidades, incluindo uma dívida de R$ 73,5 milhões com o IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté), devido a falhas nos repasses; desembolso de R$ 5,7 milhões em horas extras sem evidência de situações excepcionais; emprego de servidores sem a qualificação educacional adequada para cargos de livre provimento; manutenção de 342 funcionários temporários em desacato a uma ordem judicial que ordenava suas demissões; despesa de R$ 3,4 milhões para financiar equipes esportivas que se enquadravam como profissionais, como os times masculinos de vôlei e handebol, o que é ilegal; e celebração de contrato com uma empresa pertencente a um parente de um servidor da Prefeitura.

A única maneira de o ex-prefeito não se tornar inelegível seria garantindo que a Câmara Municipal de Taubaté rejeite o entendimento do TCE, porque cabe ao Poder Legislativo dar a palavra final sobre o julgamento das contas. Hoje, contudo, o ex-prefeito não detém apoio político suficiente entre os vereadores da atual Legislatura para reverter o julgamento do TCE.






  • Fontes: MEON

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