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LEI ESTABELECE OUTORGA ONEROSA DE CONSTRUÇÃO E DE USO

Entrou em vigência no dia 3 a Lei nº 5.482, de autoria do prefeito, que institui e regulamenta a outorga onerosa do direito de construção e de alteração de uso.

A outorga é um instrumento para a edificação acima do coeficiente básico até o máximo previsto conforme a zona na qual o lote se insere, mediante a contrapartida financeira do beneficiário.

A contrapartida será cobrada por meio de compensação financeira e será aplicada no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (70%) e Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (30%).

A lei estabelece as áreas passíveis e as proibidas e os requisitos necessários para a obtenção da outorga. A isenção do pagamento é possível em casos de empreendimentos de interesse social ou localizados em ZEIS (zona especial de interesse social), mediante aprovação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Habitação.

A outorga onerosa de alteração de uso é um instrumento para a aprovação de parcelamento de solo, alteração do uso rural para o urbano, mediante contrapartida a ser paga pelo beneficiário, ou para a implantação de infraestrutura urbana em áreas nas quais é inexistente ou escassa.

A contrapartida para a alteração do uso será de 5% do valor de mercado do imóvel; neste caso, os recursos serão aplicados na proporção de 50% para o Fundo de Desenvolvimento Urbano e 50% para o Fundo de Habitação de Interesse Social. Fica isento do pagamento empreendimentos de interesse social, renda familiar do adquirente definida como faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida ou empreendimento localizado em ZEIS.

Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.






Lei de armamento da Guarda Municipal é sancionada
Entrou em vigência no dia 30 de abril a Lei Complementar nº 438, de autoria do prefeito, que permite o armamento da Guarda Civil Municipal.

Além disso, a lei estabelece que o direito a participar do processo de promoção é garantido ao servidor ativo, ocupante do cargo público de guarda civil municipal, que estiver desenvolvendo atividades no âmbito da corporação ou da Secretaria de Segurança e que preencha todos os requisitos.

ADL revela lista de criadouros recorrentes
Garrafas retornáveis, pratinhos de plantas e pingadeiras, além latas e frascos plásticos são os vilões na luta contra o mosquito Aedes aegypti, responsável por doenças como a dengue, zika, chikungunya e febre amarela.
Estes foram os criadouros de larvas encontrados em maior quantidade durante a Análise de Densidade Larvária de (ADL) de outono, realizada em abril pelo Controle de Animais Sinantrópicos (CAS) de Taubaté. O mapeamento dos agentes de controle de vetores encontrou 347 criadouros com larvas, dos quais 31,7% são de um dos tipos acima.
Outros velhos conhecidos da população também integram a lista dos criadouros, como os ralos, pneus, baldes e regadores. Foco de polêmica entre os especialistas, as bromélias também estão na lista negra de criadouros, com 15 registros. A relação do CAS conta ainda com criadouros inusitados, como comedouros de animais e caixa de descarga de vasos sanitários.
Ações continuadas de educação integram a rotina de atividades do CAS no combate ao mosquito. Palestras, capacitações, panfletagem e orientações são realizadas pelos agentes. A prevenção deve ser constante. Cabe às famílias o combate aos criadouros.
Taubaté terminou abril com 39 casos positivos de dengue, dos quais 21 autóctones e 18 importados. No mesmo período do ano passado foram 28 casos (24 autóctones e 4 importados). Não há casos de chikungunya, zika e febre amarela.
  • Fontes: Assessoria de imprensa Camara Municipal de Taubaté

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