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Créditos: Gabriela Abreu

AVENIDA DO POVO-PROJETO ADIADO

Após discussão, votação de projeto que restringe uso da Avenida do Povo é adiada
Entrou em discussão no dia 23, na Câmara de Taubaté, o projeto de lei nº 129/2018, de autoria do vereador Jessé Silva (SD), que restringe o uso da área coberta da Avenida do Povo às festividades elencadas no calendário oficial do município.

Após os vereadores fazerem uso da tribuna para se manifestar sobre a proposta, o autor decidiu pedir o adiamento da votação por quatro sessões. Pelo texto, existe uma exceção para as entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, que não estejam elencadas no calendário oficial do município.

Também foi solicitado o adiamento da votação do projeto de lei complementar nº 29/2018, de autoria do vereador Nunes Coelho (PRB), que amplia as atividades permitidas no comércio ambulante. O adiamento vale para uma sessão.

VETOS SÃO DERRUBADOS
Dependem de promulgação da Presidência da Câmara dois projetos de lei que foram vetados pelo prefeito, mas tiveram os vetos rejeitados pelo Plenário em sessão do dia 23.

O primeiro deles é o projeto de lei nº 102/2018, de autoria do vereador João Henrique Dentinho (PV), que dispõe sobre a concessão do Selo Idoso Saudável. A mensagem de veto apontou vício de iniciativa da proposta, por tentar criar obrigação ao Poder Executivo.

O projeto de lei estabelece a concessão do Selo com objetivo de avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem idosos (casas de repouso, asilo, centro de convivência, casa lar, etc.), avaliar órgãos públicos, organizações sociais e empresas que oferecem serviços ou produtos aos idosos e reconhecer as entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas para os idosos.

O segundo é o projeto de lei nº 20/2017, de autoria da vereadora Loreny (PPS), que obriga a divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal.

A mensagem de veto apoiou-se no parecer emitido pela Secretaria de Saúde, que apontou justificativas de natureza técnica para se opor ao projeto. Uma delas é a necessidade de sigilo e confidencialidade de informações pessoais e a obrigatoriedade de identificação pelo nome.

O projeto de lei determina que as listas sejam divulgadas no site oficial do município, sendo garantido o direito de privacidade dos pacientes com a divulgação, apenas, do número do cartão SIM/ SUS e data de seu nascimento. Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria de Saúde, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais assim atestados por laudo médico ou decisão judicial.








  • Fontes: Assessoria de imprensa Camara Municipal de Taubaté

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