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LEI SE APROVADA VAI AJUDAR EM TAUBATÉ CONSUMIDOR DE ÁGUA QUE FOR LESADO

Conta de água deverá detalhar procedimento de ressarcimento ao consumidor
A concessionária responsável pelo serviço de água e esgoto deverá destacar, na conta mensal, as informações do serviço de atendimento ao cliente, além dos procedimentos para ressarcimento quando o consumidor for lesado pelos maus serviços prestados em Taubaté.

A determinação está prevista no projeto de lei ordinária nº 36/2019, de autoria do vereador João Henrique Dentinho (PV), aprovado em primeira votação no dia 5. O documento deverá passar por segunda votação antes de ser encaminhado à sanção do prefeito.

De acordo com o projeto, cabe ao consumidor lesado protocolar reclamação dos serviços através do SAC, e a concessionária poderá ressarcir o consumidor por meio de desconto nas faturas. O descumprimento da lei poderá acarretar à concessionária multa de R$ 19 mil, a ser aplicada pelos setores competentes da Prefeitura






  • Fontes: Assessoria de imprensa Camara Municipal de Taubaté

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