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Ex-prefeitos de Taubaté e Ubatuba dependem dos vereadores para serem candidatos

Com a proximidade das eleições, ex-prefeitos e ex-prefeitas que pretendem se candidatar em 2024 têm um desafio adicional na corrida eleitoral: garantir que as atuais Câmara Municipais aprovem as contas públicas relativas às suas respectivas gestões pretéritas.


POLITICA
Ex-prefeitos de Taubaté e Ubatuba dependem dos vereadores para serem candidatos
Caso a Câmara julgue até 6 de outubro, pode atrapalhar seus planos políticos
Escrito por Meon

26 MAR 2024 - 18H07 (Atualizada em 26 MAR 2024 - 19H47)

Reprodução


Por: Marcos Limão, consórcio de mídia T7News/Meon

Com a proximidade das eleições, ex-prefeitos e ex-prefeitas que pretendem se candidatar em 2024 têm um desafio adicional na corrida eleitoral: garantir que as atuais Câmara Municipais aprovem as contas públicas relativas às suas respectivas gestões pretéritas.

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Caso não consiga garantir a aprovação das contas pelo poder Legislativo, eles poderão ser considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral e, com isso, impedidos de participar do pleito, caso as irregularidades sejam consideradas insanáveis e configurem ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da alínea “g”, inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

Na RMVale, Taubaté e Ubatuba vivem este impasse, cujos pré-candidatos, respectivamente, os ex-prefeitos Ortiz Júnior e Delcio Sato.

Taubaté

Está agendado para o dia 03 de abril de 2024 o julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) dos Embargos de Declaração opostos pelo ex-prefeito Ortiz Júnior contra a decisão que desaprovou as contas de 2020, seu último ano como prefeito de Taubaté, cujo mandato durou de 2013 a 2020.

As contas de 2020 foram rejeitadas pelo TCE, porque, segundo a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo, “ficou caracterizado o desequilíbrio fiscal” na Prefeitura de Taubaté naquele ano, o que seria um “impeditivo à aprovação das contas”.

Uma das falhas destacadas no relatório das contas municipais de 2020 foi a alocação de recursos abaixo do exigido para a área da educação, representando 24,81% da receita total, em vez dos 25% exigidos por lei.

Além disso, foram identificados diversos problemas, incluindo um aumento significativo na dívida de curto prazo, que saltou de R$ 229,38 milhões em 2019 para R$ 532,61 milhões em 2020, um crescimento de 132%. Já a dívida de longo prazo também apresentou um aumento de 43%, passando de R$ 186,65 milhões para R$ 268,14 milhões. Adicionalmente, foi observada a prescrição de R$ 8,137 milhões da dívida ativa da Prefeitura, devido à falta de efetividade nas medidas de cobrança dos devedores.

A decisão também aponta diversas outras irregularidades, incluindo uma dívida de R$ 73,5 milhões com o IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté), devido a falhas nos repasses; desembolso de R$ 5,7 milhões em horas extras sem evidência de situações excepcionais; emprego de servidores sem a qualificação educacional adequada para cargos de livre provimento; manutenção de 342 funcionários temporários em desacato a uma ordem judicial que ordenava suas demissões; despesa de R$ 3,4 milhões para financiar equipes esportivas que se enquadravam como profissionais, como os times masculinos de vôlei e handebol, o que é ilegal; e celebração de contrato com uma empresa pertencente a um parente de um servidor da Prefeitura.

Após o julgamento dos Embargos de Declaração, o processo segue do TCE para a apreciação final por parte da Câmara Municipal.

Contudo, para se viabilizar como candidato, Ortiz Junior ainda precisa resolver a situação relativa às contas de 2018 e 2019 que foram aprovadas pela TCE, porém, rejeitadas pelos vereadores.

Em razão disso, o ex-prefeito ajuizou ação judicial alegando vício no ato de citação e obteve decisão liminar a seu favor do poder Judiciário. O caso tramita em segredo de Justiça, mas, segundo apurou a reportagem, a sentença pode ser em breve.

Ubatuba

Chefe do poder Executivo de 2017 até 2020, Delcio Sato teve a prestação de contas do exercício financeiro de 2018 julgadas como desaprovadas pelo TCE. Agora, cabe à Câmara Municipal dar a palavra final, decidindo se mantém ou rejeita o parecer do TCE.

O parecer contra Sato analisou e classificou como motivos determinantes da reprovação das contas a carência na área da saúde, a atuação ineficiente na rede pública de ensino, nas condições dos prédios de escolas e de unidades básicas de saúde, a rejeição das contas também abordou a falta de água tratada e igualmente a falta de rede e tratamento de esgoto, além de outros problemas encontrados na área administrativa de recursos humanos e excesso de gastos.

Em um pedido de reexame proposto pela Prefeitura de Ubatuba, o Ministério Público foi contrário à aprovação das contas, dizendo que “não se vislumbram justificativas suficientemente embasadas trazidas pelo Recorrente capazes de reverter o parecer desfavorável, razão pelo que reafirma entendimento de que os demonstrativos do exercício de 2018 do Município de Ubatuba não merecem beneplácito deste Tribunal diante da inadequada gestão do erário que, apesar de atendidos os índices constitucionais e legalmente vinculados, não reverteu efetivo benefício à população local, mas, ao contrário, evidenciou debilidades em setores essenciais à população”.

Trata-se de um pesadelo já vivido pelo ex-prefeito. Em 2020, mesmo despontando como favorito nas eleições, Delcio Sato teve sua candidatura foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de SP faltando menos de 48 horas para as eleições, justamente por incidência da alínea “g”, do inciso I, artigo 1º, da LC 64/90.

O indeferimento do registro da candidatura de Delcio Sato garantiu a vitória da então candidata Flávia Pascoal, eleita pelo Partido Liberal (PL) com 14.222 votos (31,37% dos votos válidos), tendo Delcio Sato recebido 13.466 votos (29,70% dos votos válidos).

Espada de Dâmocles

Embora não exista data definida para as votações das contas pelas Câmara Municipais, a espada de Dâmocles estará sobre as cabeças de Ortiz Júnior e de Delcio Sato até o dia 06 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições.

É que, embora a data-limite do registro das candidaturas seja 15 de agosto de 2024, vige na legislação eleitoral aquilo que se denomina como “inelegibilidade superveniente”, que incide quando a causa de inelegibilidade surge após o registro e antes do primeiro turno. Caso isso ocorra, o mandato conquistado nas urnas estará fulminado.

Assim, caso as Câmaras Municipais julguem até o dia 06 de outubro, podem atrapalhar os planos políticos dos ex-prefeitos.






  • Fontes: Marcos Limão, consórcio de mídia T7News/Meon

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