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Justiça nega pedido da Prefeitura de Taubaté e mantém ordem para demitir 304 servidores contratados de forma irregular

Alegando impacto na administração pública, especialmente na área da Saúde, a Prefeitura de Taubaté entrou com um pedido judicial, para que a ordem de demissão fosse suspensa, mas a Justiça negou o pedido nesta segunda-feira (25) e manteve a determinação para que as demissões sejam realizadas.
A Justiça negou, nesta segunda-feira (25), o pedido da Prefeitura de Taubaté para suspender a ordem de demissão de 304 servidores municipais contratados irregularmente. Com isso, foi mantida a ordem para que servidores contratados sem concurso público sejam demitidos. O prazo estabelecido é de seis meses para que as demissões sejam realizadas.
Na decisão, o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Civil de Taubaté, rejeitou o pedido da prefeitura, alegando que os servidores afetados não trabalham apenas na área da Saúde (campo que a prefeitura alegou que seria mais impactado com as demissões) e argumentou que a administração e os servidores já tiveram tempo para se adequarem à determinação.

"Observa-se, ainda, que os servidores temporários atuam em diversos setores da Prefeitura local, não só no âmbito da saúde; além disso, o título judicial afirma que tais servidores não possuem direito de quaisquer espécies contra a Administração Pública, o que afasta alegação da executada prejuízo financeiro à máquina pública com desligamentos e novas contratações", disse o juiz em trecho da decisão.

"No mais, até pelo tempo em que está judicializada a questão, já houve prazo suficiente para adequações pela Administração Pública e também pelos particulares/servidores, não havendo ofensa, portanto, aos princípios constitucionais alegados", completou o juiz.






  • Fontes: G1 VALE DO PARAIBA e REGIÃO

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