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Acidente fatal em rodovia do Vale do Paraíba resulta em uma morte e quatro feridos

Um grave acidente foi registrado no km 36 da Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro, em Santo Antônio do Pinhal, na serra que liga Campos do Jordão a Santo Antônio do Pinhal, neste domingo (27/10), por volta das 18h40. No acidente, Felipe Eduardo Rocha, de 32 anos, perdeu a vida, enquanto quatro pessoas foram socorridas e levadas para o hospital com ferimentos graves.
De acordo com o relato dos policiais militares acionados via COPOM, o acidente envolveu dois veículos: um Virtus com placas de Governador Valadares (MG) e um Renault/Peugeot de Taubaté. O Virtus estava em direção a Santo Antônio do Pinhal, enquanto o Peugeot subia em direção a Campos do Jordão. Segundo os agentes, o Peugeot teria perdido o controle em uma curva, invadindo a contramão e colidindo frontalmente com o Virtus, que não teve tempo de frear ou desviar para evitar o impacto.
A equipe policial foi recebida no local pela viatura do Corpo de Bombeiros e pelas viaturas do DER (Departamento de Estradas de Rodagem). As vítimas que estavam no Peugeot sofreram ferimentos graves. Três delas, mulheres de 30, 31 e 35 anos, foram socorridas pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e encaminhadas ao Pronto-Socorro de Campos do Jordão, antes mesmo da chegada dos policiais. A quarta vítima, um homem de 30 anos, foi atendida no local e transferida pelo SAMU ao Hospital Regional de Taubaté.
Os ocupantes do Virtus, apesar do impacto, não apresentaram ferimentos visíveis. Uma das ocupantes, relatou sentir dores após o acidente e dirigiu-se por meios próprios ao Hospital de Campos do Jordão. O condutor do Virtus realizou o teste de bafômetro, com resultado negativo para consumo de álcool (0,0 mg/L por litro alveolar).
Uma das sobreviventes, afirmou estar ao volante no momento do acidente, enquanto outra oocupante indicou que o homem socorrido sem consciência, era o motorista. Com ele ainda sem condições de prestar esclarecimentos, a polícia iniciará um inquérito para definir a real posição de cada ocupante no momento do acidente.
O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de lesão corporal culposa, segundo o Art. 303 do CTB.






  • Fontes: VALE 360 NEWS

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