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Prefeitura de Taubaté pede mais prazo à Justiça para regularização de 130 cargos inconstitucionais

Em fevereiro, Justiça estabeleceu prazo de quatro meses para regularização de cargos comissionados julgados inconstitucionais. Prefeitura pediu ampliação de prazo para seis meses.
A Prefeitura de Taubaté pediu para Justiça ampliar para seis meses o prazo para regularização dos 130 cargos comissionados considerados inconstitucionais. Em decisão no fim de fevereiro, o Tribunal de Justiça estabeleceu quatro meses para a adequação.
No pedido à Justiça, a gestão de Sérgio Victor (Novo) afirmou que pretende "reformular a estrutura administrativa do Município, transformando cargos comissionados de natureza técnica em cargos efetivos".

Disse ainda que a adequação "demanda tempo considerável, tendo em vista tratar-se de um procedimento político-administrativo, com a elaboração de pareceres técnicos e tratativas junto à Câmara Municipal".

O pedido ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nesta semana, a Prefeitura de Taubaté (SP) instaurou uma comissão para analisar e organizar a estrutura administrativa municipal após a Justiça considerar inconstitucionais 130 cargos comissionados criados em 2023, ainda durante a gestão de José Saud (PP).

Entre as atribuições do grupo, formado por secretários, gestores e diretores da administração, está uma nova reforma administrativa.

A portaria cita uma “necessidade urgente, de provocar processo legislativo para nova reforma administrativa na Prefeitura de Taubaté” e que a comissão deverá “analisar e apresentar propostas de organização e funcionamento da estrutura administrativa” da prefeitura.
Cargos inconstitucionais
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram inconstitucionais 130 cargos comissionados criados na Prefeitura de Taubaté em 2023. A decisão é de fevereiro deste ano.

A ação foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça, que alegou que não ficam evidentes as funções de assessoramento, chefia e direção nos 130 cargos e que, por isso, esses cargos deveriam ser preenchidos por servidores públicos efetivos, ao invés de profissionais comissionados.

Na decisão, o relator Matheus Fontes afirma que “os cargos de provimento em comissão não indicam o desempenho de tarefas em que seja primordial a necessidade de fidúcia, revelando funções meramente técnicas e burocráticas, a serem preenchidas por servidores públicos de carreira após regular aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos”.






  • Fontes: G1 VALE DO PARAIBA e REGIÃO

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