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Para corrigir irregularidades e cumprir legislação, prefeitura publica decreto para regulamentar adicionais

Para corrigir irregularidades e cumprir legislação, prefeitura publica decreto para regulamentar adicionais
Postado às 20:06h em Destaque home, Governo e Relações Institucionais, Noticias por Comunicação
Para corrigir as irregularidades e atender apontamentos realizados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) em outubro de 2024 e um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em dezembro de 2024 com o Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura de Taubaté publicou nesta quarta-feira (26) o decreto nº 16.026 que regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida.

O relatório TC-004515.989.24 do Tribunal de Contas apontou que, somente nos dois primeiros quadrimestres de 2024, haviam sido pagos aproximadamente R$ 27 milhões irregularmente referentes aos benefícios citados. Já o TAC firmado ainda no ano passado obriga o município a elaborar, implementar e monitorar um Programa de Gerenciamento de Riscos, cumprindo os procedimentos corretos para segurança dos servidores e pagamento dos benefícios, sob pena de multa.

Portanto, para se adequar a obrigação legal e passar a realizar pagamentos que sejam regulares, o decreto determina o pagamento de adicionais com base em normas do Ministério do Trabalho, com o direito ao recebimento desses adicionais ao servidor municipal que laborar de forma habitual e permanente em atividades e operações consideradas insalubres, perigosas ou com risco de vida.

São consideradas exposições habituais aquelas em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres, perigosas ou com risco de vida como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. E são consideradas exposições permanentes aquelas que são constantes, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor. A caracterização e a classificação das atividades como insalubres, perigosas ou com risco de vida será realizada por meio de laudo pericial técnico. Os pagamentos de adicionais serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo, de 10%, 20% ou 40% no caso de insalubridades nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente; ou 30%, no caso de periculosidade ou risco de vida.

Os valores percentuais são sobre vencimento dos cargos efetivos, conforme o artigo 186 da Lei Complementar Municipal nº 01/1990, que aponta que “os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo”; e das Leis Complementares Municipais nº 271/2012 e nº 279/2012, que preveem que adicionais devem ser calculados “incidindo somente sobre o salário-base, não incidindo sobre outros benefícios atribuídos e/ou recebidos pelos servidores”.

Tais regulamentações atendem a legislação do município e contribuem para que administração municipal possa ampliar o planejamento de benefícios ao servidor, como o projeto do Plano de Carreira e outras ações em processo de estudos pelas secretarias de Administração e Fazenda, Gabinete e Governo e Relações Institucionais.






  • Fontes: COMUNICAÇÃO PREFEITURA DE TAUBATÉ

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