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RECURSO NEGADO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou seguimento ao recurso da construtora Ergplan no processo em que a empresa e a Prefeitura de Taubaté foram condenadas a adotar todas as providências necessárias para a preservação e restauração do imóvel centenário conhecido como Casas Pias.
A decisão foi tomada pelo ministro Sergio Kukina, que apontou que a Ergplan "deixou de impugnar a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem [Tribunal de Justiça] para negar trânsito ao apelo especial".

Questionada pela reportagem, a Ergplan não se manifestou. O espaço segue aberto. Já a Prefeitura, que não apresentou recurso contra a decisão anterior do Tribunal de Justiça, informou que "reforçará a fiscalização acerca da integridade do patrimônio, bem como sobre as medidas de salvaguarda determinadas ao proprietário", e que "todo processo será novamente apresentado e discutido junto ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico".

Processo.
O processo judicial foi protocolado pela Defensoria Pública em novembro de 2012, mesmo mês em que foi editado pelo então prefeito Roberto Peixoto o primeiro decreto de tombamento da Casas Pias, que atingiu uma área de 492 metros quadrados, na qual se localiza a capela.
Em 2016, foi editado um segundo decreto, pelo então prefeito Ortiz Junior (sem partido), que estendeu o tombamento a todo o conjunto de edificações da Casas Pias, que abrigou um asilo entre 1908 e 2012. A área preservada passou a ser de 2,2 mil metros quadrados, incluindo a antiga capela, o pátio e 16 pequenas casas remanescentes do antigo lar de idosos.
10 de fevereiro de 2025

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TAUBATÉ
STJ nega recurso da Ergplan em ação por preservação da Casas Pias
Por Julio Codazzi | Taubaté
07.02.2025 18h26 | Tempo de leitura: 4 min
Arquivo/Preserva Taubaté
Casas Pias fica na região central de Taubaté. Ao fundo, torres da Ergplan
Casas Pias fica na região central de Taubaté. Ao fundo, torres da Ergplan

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou seguimento ao recurso da construtora Ergplan no processo em que a empresa e a Prefeitura de Taubaté foram condenadas a adotar todas as providências necessárias para a preservação e restauração do imóvel centenário conhecido como Casas Pias.

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A decisão foi tomada pelo ministro Sergio Kukina, que apontou que a Ergplan "deixou de impugnar a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem [Tribunal de Justiça] para negar trânsito ao apelo especial".

Questionada pela reportagem, a Ergplan não se manifestou. O espaço segue aberto. Já a Prefeitura, que não apresentou recurso contra a decisão anterior do Tribunal de Justiça, informou que "reforçará a fiscalização acerca da integridade do patrimônio, bem como sobre as medidas de salvaguarda determinadas ao proprietário", e que "todo processo será novamente apresentado e discutido junto ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico".

Processo.
O processo judicial foi protocolado pela Defensoria Pública em novembro de 2012, mesmo mês em que foi editado pelo então prefeito Roberto Peixoto o primeiro decreto de tombamento da Casas Pias, que atingiu uma área de 492 metros quadrados, na qual se localiza a capela.

Em 2016, foi editado um segundo decreto, pelo então prefeito Ortiz Junior (sem partido), que estendeu o tombamento a todo o conjunto de edificações da Casas Pias, que abrigou um asilo entre 1908 e 2012. A área preservada passou a ser de 2,2 mil metros quadrados, incluindo a antiga capela, o pátio e 16 pequenas casas remanescentes do antigo lar de idosos.


Em janeiro de 2023, na reta final do processo judicial, o então prefeito José Saud (PP) editou um decreto que visava anular o decreto de 2016 – a Prefeitura alegou, na ocasião, que considerava que o decreto de 2012 havia sido revogado, de forma implícita, pelo de 2016.

Sentença.
Na sentença emitida em julho de 2023, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, considerou irregular o decreto de Saud, pois a legislação municipal exige que todas as intervenções em imóveis tombados devem ser submetidas ao CMPPHAUAA (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Urbanístico, Arqueológico e Arquitetônico), o que não ocorreu no caso.

O magistrado ainda discordou das alegações da Prefeitura e da Ergplan e destacou que, mesmo que a anulação do decreto de 2016 fosse considerada válida, "o dever de preservação imposto" pelo decreto de 2012 "estava intacto".







  • Fontes: O VALE

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