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TJ suspende lei que permitia professores temporários em Taubaté

Tribunal apontou que nova lei repete inconstitucionalidade de normas barradas em 2020 e 2021; Prefeitura irá suspender processo seletivo aberto esse mês
Tribunal apontou que nova lei repete inconstitucionalidade de normas barradas em 2020 e 2021; Prefeitura irá suspender processo seletivo aberto esse mês

Em decisão liminar (provisória) expedida nessa segunda-feira (24), o Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia na nova lei de Taubaté que visava retomar a contratação de professores temporários para a rede municipal de ensino.

De autoria do prefeito Sérgio Victor (Novo), a lei, que estava vigente desde 10 de outubro, foi alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).

Ao conceder a liminar solicitada pela Apeoesp, o desembargador Fábio Gouvêa, relator do processo no Órgão Especial do TJ, ressaltou que a contratação de professores temporários na cidade estava proibida desde que o próprio tribunal considerou inconstitucionais outras normas que permitiam esse tipo de contrato - os julgamentos ocorreram em 2020 e 2021.

Na liminar, o relator apontou que "tal tema já foi expressamente repudiado" pelo TJ nos dois processos anteriores, cujas "decisões estabeleceram que Taubaté não poderia se valer do regime de contratação temporária como forma de suprir carências permanentes ou de manter vínculos precários para atender à rotina de substituições no magistério municipal", e que a nova lei reproduz "a mesma norma que já havia sido considerada incompatível com a Constituição Estadual".

A liminar deve seguir válida até a análise do mérito da ação da Apeoesp pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. Não há data prevista para o julgamento.
25 de novembro de 2025

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NA REDE MUNICIPAL
TJ suspende lei que permitia professores temporários em Taubaté
Por Julio Codazzi | Taubaté
24.11.2025 18h31 | Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/CMT
Tribunal apontou que nova lei repete inconstitucionalidade de normas barradas em 2020 e 2021; Prefeitura irá suspender processo seletivo aberto esse mês
Tribunal apontou que nova lei repete inconstitucionalidade de normas barradas em 2020 e 2021; Prefeitura irá suspender processo seletivo aberto esse mês

Em decisão liminar (provisória) expedida nessa segunda-feira (24), o Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia na nova lei de Taubaté que visava retomar a contratação de professores temporários para a rede municipal de ensino.

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De autoria do prefeito Sérgio Victor (Novo), a lei, que estava vigente desde 10 de outubro, foi alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).

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Ao conceder a liminar solicitada pela Apeoesp, o desembargador Fábio Gouvêa, relator do processo no Órgão Especial do TJ, ressaltou que a contratação de professores temporários na cidade estava proibida desde que o próprio tribunal considerou inconstitucionais outras normas que permitiam esse tipo de contrato - os julgamentos ocorreram em 2020 e 2021.

Na liminar, o relator apontou que "tal tema já foi expressamente repudiado" pelo TJ nos dois processos anteriores, cujas "decisões estabeleceram que Taubaté não poderia se valer do regime de contratação temporária como forma de suprir carências permanentes ou de manter vínculos precários para atender à rotina de substituições no magistério municipal", e que a nova lei reproduz "a mesma norma que já havia sido considerada incompatível com a Constituição Estadual".

A liminar deve seguir válida até a análise do mérito da ação da Apeoesp pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. Não há data prevista para o julgamento.

Prefeitura.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "lamenta a citada decisão, e esclarece que a norma foi elaborada com parecer positivo da Procuradoria-Geral do Município, e buscando a continuidade dos serviços educacionais, especialmente em situações emergenciais e imprevisíveis que exigem substituição temporária de profissionais, respeitando os princípios da administração pública e o interesse dos alunos da rede municipal".

A Prefeitura afirmou ainda que encaminhará ao TJ "todas as informações solicitadas e seguirá colaborando com o andamento da ação, e reforça que recorrerá da decisão".

A Prefeitura afirmou também que "cumprirá a decisão, suspendendo o processo seletivo" que havia sido aberto esse mês para a contratação de 327 professores temporários.






  • Fontes: O VALE

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