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Sargento é condenado pela Justiça Militar por ferir soldado com estilete em Caçapava



POR VINICIUS ASSIS EM RMVALE 26 JUN 2020 - 14H25 ATUALIZADA EM 26 JUN 2020 - 15H38
Sargento é condenado pela Justiça Militar por ferir soldado com estilete em Caçapava
O motivo foi um atraso em uma formatura; defesa do sargento alegou que “tudo não passou de uma brincadeira entre as partes”

Divulgação/6° BIL
Divulgação/6° BIL
O crime aconteceu em 2018 no Batalhão de Caçapava


O STM (Superior Tribunal Militar) condenou o ex-sargento do 6º BIL (Batalhão de Infantaria Leve), a nove meses de prisão após marcar um soldado com um estilete. O militar é acusado de ofensa e lesão leve. A defesa do militar recorreu em todas as instâncias, alegando que o ocorrido “não passou de uma brincadeira entre as partes”, mas não foi isso o que a Justiça Militar entendeu.

O crime aconteceu em 2018, no batalhão de Caçapava, quando três soldados se atrasaram para uma formatura, o sargento questionou a demora e um dos três disse que eles estavam se arrumando. O militar superior mandou o trio fazer 10 flexões e depois escreveu o número 1000 – em alusão ao horário da formatura, 10h - com um estilete no braço de um dos soldados, a justificativa foi de que assim ele não esqueceria mais o horário.

O caso não foi denunciado por nenhum dos três, mas dias depois outro militar viu a marca no braço do soldado e o questionou sobre o que teria acontecido. Depois disso, o caso foi denunciado e um inquérito foi aberto.

O sargento foi julgado pelo CPJ (Conselho Permanente de Justiça) e condenado a nove meses de detenção, sendo concedido o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade.

A defesa do sargento não aceitou a decisão e recorreu com o argumento de que “tudo não passou de uma brincadeira entre as partes”. A decisão foi mantida na instância julgadora superior, onde o magistrado Lúcio Mário de Barros Góes entendeu que “Os regulamentos militares preconizam o tratamento humano e respeitoso que o superior deve dispensar ao subordinado. Se respeitar a dignidade da pessoa humana é preceito de ética militar a ofensa aviltante a inferior é de todo inaceitável”. O ministro relator ainda ressaltou que o sargento tinha consciência da lesão que estava causando ao soldado.






  • Fontes: MEON

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