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QUARENTENA POR MAIS 15 DIAS

A Prefeitura de Taubaté vai cumprir estritamente a nova quarentena determinada até o dia 22 de abril pelo governo do Estado.
A prorrogação por mais 15 dias foi determinada para os 645 municípios do Estado. A equipe médica do Centro de Contingência do coronavírus apontou que o contágio já chegou a 100 cidades paulistas e mais de 400 hospitais públicos e privados. As medidas de distanciamento social podem evitar mais de 160 mil mortes em todo o Estado.
Em Taubaté, o boletim epidemiológico desta segunda-feira informa que já são sete casos confirmados de coronavírus (2 importados), com uma morte confirmada e sete mortes em investigação. Taubaté faz a opção de preservar vidas e garantir o bem-estar de sua população.
A fiscalização da restrição das atividades em Taubaté será reforçada pela prefeitura, por meio de operações coordenadas entre as secretarias de Serviços Públicos, Segurança e Mobilidade Urbana, com apoio da Polícia Militar. Confira abaixo trecho do último decreto do Estado sobre as medidas restritivas, que devem ser mantidas nos próximos 15 dias.

Trecho do decreto estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020.
Artigo 2º - Para o fim de que cuida o artigo 1º deste decreto, fica suspenso:
I - o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;
II – o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.
§ 1º - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:
1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
4. segurança: serviços de segurança privada;
5. comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
6. demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.






  • Fontes: ASSESSORIA DE IMPRENSA PREFEITURA DE TAUBATÉ

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