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CRITÉRIOS PARA PRIORIZAR AUTORIZAÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS

Entrou em vigência no dia 25 a Lei nº 5.510, de autoria do prefeito, que estabelece critérios para priorização de beneficiários em programas habitacionais.

Entre os critérios estão: famílias que residam no município há cinco anos ou mais, estado de vulnerabilidade social e família constituída.

No mínimo 10% das unidades habitacionais deverão ser destinadas às classes de policiais militares e civis, agentes de segurança penitenciária e ligados à Secretaria Municipal de Segurança.

O processo seletivo irá priorizar os candidatos que se encontram no maior número de critérios nacionais e municipais. As unidades habitacionais remanescentes serão destinadas às demais famílias interessadas que preencham os requisitos da lei.






  • Fontes: Assessoria de imprensa Camara Municipal de Taubaté

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