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PREFEITURA DE TAUBATÉ TERÁ QUE CUMPRIR E PUBLICAR LISTA DE MEDICAMENTOS

Publicação da lista de medicamentos deverá ser cumprida em Taubaté
A publicação no site da Prefeitura da lista de medicamentos existentes na rede municipal deverá ser realizada em Taubaté. A determinação prevista na Lei nº 5.423, de autoria do vereador João Henrique Dentinho (PV), fica mantida por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diante de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito.

A lei determina que seja publicada a lista dos medicamentos em falta e os locais onde encontrá-los. A Prefeitura argumentava, ao alegar inconstitucionalidade, que a regra instituída pela lei se refere à matéria sobre a qual cabe ao Executivo legislar, argumento que não foi aceito pelo TJ. O argumento do Executivo sobre ausência de indicação de fonte de custeio também não foi aceito pelo Tribunal, que entendeu que a divulgação das informações não geraria significativo impacto financeiro nas despesas públicas.

Apesar de a lei ter sido mantida, dois parágrafos do artigo 1º tiveram inconstitucionalidade declarada pelo TJ: um deles incumbe o responsável pela farmácia e centro de saúde comunicar a Secretaria de Saúde a falta de medicamento; outro permite ao munícipe fazer esse comunicado à Ouvidora. Tais parágrafos afrontam o princípio da separação dos poderes, no entendimento do Tribunal, e foram eliminados da lei.






  • Fontes: Camara Municipal de Taubaté

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