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VEJAS AS ÚLTIMAS RESOLUÇÕES DA CÃMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Descarte correto de óleo deverá ser certificado por estabelecimentos alimentícios
A Câmara de Taubaté aprovou terça-feira, 20, o projeto nº 126/2018, de autoria do vereador Rodson Lima Bobi (PV), que obriga estabelecimentos que trabalham com óleo e gorduras animais e vegetais para fritura de alimentos a afixarem o certificado de coleta realizada por empresa certificada e credenciada.
A proposta abrange comércio gastronômico, como bares, restaurantes e similares, e o descumprimento da lei acarretará ao infrator multa correspondente a cinco UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), valor equivalente a R$ 973.
O projeto deve passar por segunda votação antes de ser encaminhado para sanção do chefe do Executivo, para que assim possa entrar em vigência.

+++PROJETO cria multa para instalação de lixeira irregular em casas e comércio
Os vereadores de Taubaté aprovaram terça-feira, 20, o projeto de lei complementar nº 16/2018, de autoria da vereadora Loreny (Cidadania), que inclui, no Código de Ordenação Espacial - Lei Complementar nº 7/1991, multa de 5 a 20 UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), valores que vão de R$ 973 a R$ 3.893, por lixeira irregular.
O objetivo do projeto é aprimorar o Código de Ordenação, adequando a criação de multas por descumprimento da legislação no que diz respeito à instalação de lixeiras em casas e comércios.
Emenda da Comissão de Justiça faz adequação textual. O projeto deve passar por segunda votação para ser encaminhado à sanção do prefeito.








Proibição de nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha segue para sanção do prefeito
Os vereadores de Taubaté confirmaram terça-feira, 20, em segunda votação, a aprovação do projeto de lei nº 19/2019, de autoria do vereador Douglas Carbonne (PCdoB), que veda a nomeação, para cargos em comissão no serviço público do município, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha. Com isso, o documento segue para sanção do prefeito.
A proibição abrange órgãos municipais da administração direta e indireta, incluindo Universidade de Taubaté e Instituto de Previdência do Município. A regra se aplica a partir do momento em que a decisão judicial estiver transitada em julgado até o cumprimento da pena.

MACA EM FARMÁCIA
Também em segunda votação foi aprovado o projeto de lei nº 21/2019, do vereador Orestes Vanone (PV), que obriga farmácias e drogarias privadas de Taubaté que administram medicamentos injetáveis, a possuírem sala privativa de atendimento com maca ou poltrona reclinável para aplicação dos medicamentos e recuperação do paciente. Da mesma forma, o documento segue para sanção do chefe do Executivo.
O descumprimento da lei poderá acarretar advertência e multa de R$ 390, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência. A adequação dos estabelecimentos deverá ocorrer em até 60 dias após a publicação da lei.
  • Fontes: Assessoria de imprensa Câmara Municipal de Taubaté

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