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AGORA O MORADOR DE TAUBATÉ TERÁ OPINIÃO EM PROJETOS DA CÂMARA MUNICIPALM SE APROVADA A A LEI

+++TAUBATEANO pode opinar sobre projeto de lei
Você mora em Taubaté e quer opinar sobre os projetos de lei que estão em andamento na sua cidade? Ou mora em outro lugar do planeta e quer se manifestar sobre alguma discussão no seu município? Tanto faz, de qualquer forma, isso é muito fácil.
Uma ferramenta disponibilizada no site da Câmara permite que o cidadão se manifeste em cada uma das proposições em análise pelo Poder Legislativo. Usar essa ferramenta é muito simples: acesse o endereço bit.ly/LegislativoCidadao, pesquise o projeto de lei por tipo, número, ano, autor ou assunto, abra o projeto e registre seu voto favorável ou contrário.
Você pode votar em quantos projetos quiser, de maneira segura e secreta. Para isso, use a área de acesso e faça o cadastro, que é rápido. Em poucos segundos o seu voto é registrado.
Também é possível visualizar a quantidade de votos que o projeto recebeu. Esse resultado será anexado ao projeto de lei no sistema Câmara Sem Papel e o acompanhará em toda sua tramitação.
Para se ter uma ideia, assim que entra na Casa, o projeto aparece no sistema Sem Papel. Ele passa por leitura na sessão ordinária e é encaminhado para as Comissões Permanentes – Justiça, Finanças, Educação, Esporte ou outra, de acordo com o caso – e depois disso é levado à votação no Plenário.
“A manifestação popular durante esse processo possibilita aos vereadores a percepção do quanto o assunto tem apoio ou rejeição popular, podendo auxiliar na hora do voto”, explica o presidente da Câmara, vereador Boanerge (PTB).
Dê sua opinião sobre os projetos em discussão na Câmara e participe da construção da sua cidade. Esta é mais uma forma encontrada pela Câmara de Taubaté para aumentar a participação democrática e popular.






ORDEM DO DIA
Lei Ordinária nº 19/2019, de autoria do Vereador Douglas Carbonne, que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no âmbito do Município de Taubaté (Lei Maria da Penha).
Proíbe a nomeação, para cargos de comissão, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. A proibição abrange órgãos municipais da administração direta e indireta, incluindo Universidade de Taubaté e IPMT. A regra se aplica a partir do momento em que a decisão judicial estiver transitada em julgado até o cumprimento da pena.
O projeto de lei foi inspirado em uma lei estadual do Rio de Janeiro e é uma forma de “repudiar” a violência cometida contra a mulher e de cooperar com a eficácia da Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

Projeto de Lei Ordinária nº 21/2019, de autoria do Vereador Orestes Vanone, que dispõe sobre a obrigatoriedade para as farmácias e drogarias privadas do Município que administram medicamentos injetáveis.
Farmácias e drogarias que administrem medicamentos injetáveis deverão possuir, na sala privativa de atendimento, uma maca ou poltrona reclinável para aplicação dos medicamentos e recuperação do paciente.
O descumprimento da lei poderá acarretar advertência e multa de R$ 390, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência. A adequação dos estabelecimentos deverá ocorrer em até 60 dias após a publicação da lei.
No entendimento do autor do projeto, pode ocorrer que alguma pessoa, especialmente se for idosa ou criança, tenha alguma reação ou desconforto e passe mal durante a aplicação de um medicamento injetável, sendo imprescindível uma maca ou poltrona para que se restabeleça ou, em caso de emergência, aguarde o transporte em ambulância para um hospital.

1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 126/2018, de autoria do Vereador Rodson Lima Bobi, que dispõe sobre sobre o seguinte: "Estabelecimentos gastronômicos, como bares, restaurantes e similares, ficam obrigados a afixar o certificado de garantia do serviço de coleta de óleo e gorduras animais e vegetais, expedido por empresas ou cooperativas certificadas e credenciadas. O descumprimento da lei acarretará ao infrator multa correspondente a cinco UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), valor equivalente a R$ 973."

Projeto de Lei Complementar nº 16/2018, de autoria da Vereadora Loreny, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 7, de 17 de maio de 1991, tratando sobre lixeiras.
Inclui, no Código de Ordenação Espacial (Lei Complementar nº 7/1991), multa de 5 a 20 UFMT (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), valores que vão de R$ 973 a R$ 3.893, por lixeira irregular.
Objetivo do projeto é aprimorar o Código de Ordenação, adequando a criação de multas por descumprimento da legislação no que diz respeito à instalação de lixeiras em casas e comércios.
  • Fontes: Assessoria de imprensa Câmara Municipal de Taubaté

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